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Emanuel Motta da Rosa
Comentários
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)
Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Mais sobre a redução da maioridade penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 9 anos
Obrigado aos votos e comentários!
A minha proposição, de fato, nunca foi diretamente a respeito da redução ou não da maioridade penal, tanto que não expus posicionamento algum quanto à matéria. O grande problema é da constitucionalidade da medida. Não apenas desta, mas de muitas outras. Até quando a
Constituição
será sacrificada? Não que a situação esteja correta ou boa. Muito longe disso. Mas até quando, neste país, o povo irá admitir que os fins almejados justificam os meios escolhidos? Isso demonstra imaturidade jurídica e política. Até quando seremos incapazes de cumprir a lei a qual nos sujeitamos e procurar meios "alternativos" para solucionar os problemas que nos propomos a solucionar e nos mostramos incapazes de enfrentar de fato. Convido à uma leitura dos art.
1º
, 3º,
5º
e
6º
da
Constituição Federal
.
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Texto sobre maioridade penal seria inconstitucional e inconvencional
Luiz Flávio Gomes
·
há 9 anos
Medidas para conter a violência devem ser adotadas. Contudo, a ilusória crença de que a redução da maioridade penal poderá surtir algum efeito na diminuição de índices criminais é falácia demagógica (como de costume em nosso país). Realmente, medidas mais contundentes devem - e podem, do ponto de vista jurídico - ser adotadas em relação a menores infratores, sem que haja um sacrifício da
Constituição
, com a adoção de uma medida maculada pela inconstitucionalidade.
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Mais sobre a redução da maioridade penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 9 anos
Obrigado pelo comentário Valderez. Desculpe, mas o texto é bem claro. Não se trata realmente de reduzir ou não a maioridade penal. Não expus em momento algum o que entendo sobre o assunto. Mas a questão central é: constitucionalmente e juridicamente essa pretensão na redução da maioridade penal é possível? Entendo que não. Sacrificaremos o
texto constitucional
sob uma pretensa realização de justiça, ao invés de exigir medidas efetivas para combate e redução da violência? Até quando? Qual será o próximo direito à ser suprimido sob o argumento do medo?
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Mais sobre a redução da maioridade penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 9 anos
Muito obrigado pelo comentário David.
De fato, eu disse: "Não se trata de reduzir ou não a maioridade penal, mas de reconhecer de maneira categórica que o Estado - que no fim das contas, somos todos nós - não possui maturidade jurídica e social para efetivar seus fundamentos, objetivos, princípios e garantias individuais e sociais", então a citação deve ser feita na íntegra para não ocorrer deturpação da ideia.
Não concordo com os seus argumentos, mas os respeito.
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Mais sobre a redução da maioridade penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 9 anos
Ora, o tipo penal de estupro já exista antes do estuprador. E outros estupros continuam a acontecer, mesmo depois da prisão deste estuprador hipotético. O Direito penal não impede a ocorrência de crimes, reprime os ilícitos penais. A prevenção delitiva lastreada tão somente no Direito penal, como se fosse ele a única solução é que se mostra inócua.
Muito obrigado pelo comentário.
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Mais sobre a redução da maioridade penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 9 anos
Na verdade, o texto já se inicia informando que não se trata da redução ou não da maioridade penal. Também acredito que o tema merece reforma profunda, mas minha opinião jurídica em relação a questão da redução da maioridade penal não foi abordada.
A discussão, na verdade, é sobre quanto ainda sacrificaremos a lei, num Estado Democrático de Direito, para justificar omissões do Estado? Um Estado que todos nós fazemos parte, formamos e temos responsabilidade. Quais serão as próximas garantias individuais que serão sacrificadas em prol da "segurança pública"?
Muito obrigado pelos comentários José Carlos!
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
Mais sobre a redução da maioridade penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 9 anos
Boa tarde Zuleica. Mais do que discussões a respeito do que fazer, a reflexão se foca no que não pode e não deve ser realizado. Reduzir a maioridade penal sob o pretexto de que isso de algum modo iria fazer diminuir a criminalidade é uma ilusão e mais do que isso, vai contra garantias constitucionais, enquanto medidas efetivas de educação, saúde, saneamento, segurança e combate à corrupção sequer são discutidas ou efetivadas de maneira séria ou com a mesma preocupação. Obrigado pelo comentário.
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 9 anos
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 9 anos
Perda da condição de primariedade seria uma possibilidade inviável, s.m.j., já que a reincidência é uma das consequências da condenação penal definitiva.
Há duas coisas a serem consideradas: o texto não pretende abordar uma opinião pessoal sobre a redução da maioridade penal, mas sua viabilidade do ponto de vista constitucional, e, a validade da premissa que fundamenta a pretensão, no sentido de que reduzir a maioridade penal iria surtir algum tipo de efeito na redução da criminalidade. Se a mera incidência do Direito penal fosse um fator real para diminuir a criminalidade não haveria aumento nos índices. Obrigado pelo comentário!
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 10 anos
O crime de aborto e o tratamento penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 10 anos
Acredito que não Fernando. Entendo que falta uma elementar no assunto já que estamos falando na proteção à vida humana intrauterina, ou seja, aquela que se desenvolve no interior do útero materno. Daí a importância de se determinar o marco inicial da vida (no texto, apontado na nidação, quando o óvulo fecundado se prende à parede do útero). Os embriões excedentes são armazenados em processo criogênico, carecendo disciplina legal quanto à sua destinação. Certamente a legislação, quando do início da sua vigência, não previa tal possibilidade, cabendo ao operador do Direito a interpretação, inclusive para que a lei satisfaça seu fim social. Contudo, não consigo vislumbrar que destruição do embrião excedente caracterize o aborto, pois haveria uma interpretação extensiva que não é possível no âmbito do Direito penal.
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Emanuel Motta da Rosa
Comentário ·
há 10 anos
O crime de aborto e o tratamento penal
Emanuel Motta da Rosa
·
há 10 anos
Muito obrigado Luiz Fernando! Agradeço muito a atenção, o comentário e o incentivo!
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